Assembleia Legislativa aprova projeto de autoria do deputado André do Prado que acaba com a comercialização de armas de brinquedo

Foi aprovado nesta terça-feira, dia 15 de dezembro, por unanimidade, o projeto de lei nº 1.382/2015, de autoria do deputado estadual André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa, que proíbe a distribuição e comercialização em todo o território estadual dos brinquedos assemelhados a armas de fogo e brancas, tais como: revólveres, metralhadoras, facas, punhais, manguais e espadas, entre outros, independentemente de emitirem sons ou não e, ainda, institui a Semana de Valorização da Infância e da Cultura de Paz em todo o Estado de São Paulo.

O parlamentar explica o motivo pelo qual apresentou o projeto. “Está na hora de darmos um basta na violência. Os criminosos se aproveitam dos brinquedos que se assemelham a armas para proliferar o terror em assaltos e outros tipos de abordagem. Além disso, está comprovado que a utilização destes objetos pode estimular as crianças a não perceberem a letalidade representada por armas de fogo, principalmente”, comenta o deputado André do Prado.

O deputado André do Prado pesquisou na literatura da Psicologia os argumentos que comprovam a necessidade da retirada de circulação desses falsos brinquedos do mercado.

“Atualmente, não precisamos de muito esforço para adquirir brinquedos que se assemelham a armas de fogo. Fiz o teste. Imagine o que aconteceria se eu fosse mal intencionado e tivesse objetivo escuso. Não pretendo interferir na educação que pais e mães proporcionam aos seus filhos, apenas, entendo que se faz necessário defender a integridade e a valorização da infância, momento em que o processo educacional e a formação do caráter acontece”, afirma o deputado André do Prado.

Apresentado em 23 de outubro de 2015, o Projeto de Lei 1382/2015 obteve parecer favorável das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Planejamento e de Defesa dos Direitos da pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.

Além disso, a iniciativa, em seu artigo quarto, prevê a aplicação de multas pesadas, aproximadamente 1.000 UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, o que corresponde a R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), bem como o recolhimento de mercadorias e a advertência.

“Nosso projeto não interfere na prática de modalidades esportivas. As armas utilizadas pelos praticantes de esportes de tiro possuem legislação específica devidamente regularmente pela esfera federal”, informa o deputado André do Prado.

Em seu artigo terceiro, o projeto de lei 1382/2015 autoriza a realização de um programa interdisciplinar composto de atividades de natureza diversas, voltadas à valorização da vida humana e da dignidade da criança e do adolescente e à difusão dos princípios da Cultura de Paz, na semana do dia 15 de abril, o Dia do Desarmamento Infantil, com carga horária máxima de dez horas, nas escolas públicas de ensino regular do Estado de São Paulo.

“Estamos colocando o Estado de São Paulo dentro daquilo que é realizado em vários locais do mundo. O Manifesto de Paris, firmado em 1999, já preconizava a necessidade de criarmos Políticas Públicas de Valorização da Infância e da Adolescência e a retirada das armas de brinquedo do mercado”, disse o parlamentar.

O deputado André do Prado, autor da proposta, acredita que o Governador Geraldo Alckmin será sensível à pretensão expressa na iniciativa e, dentro do prazo legal, irá sancionar, transformar em Lei, este projeto que tem como objetivo banir as armas de brinquedo e estabelecer uma cultura de paz. “Estou convencido de que o Governador Geraldo Alckmin sancionará nossa propositura”, explica o deputado André do Prado.

ANDRÉ DO PRADO: UM DEPUTADO QUE DEFENDE A INFÂNCIA SAUDÁVEL

Essa não é a primeira vez que o deputado estadual André do Prado apresenta um projeto de lei visando a valorização da infância. Em 2011, ele apresentou a propositura de número 942/2011, com o propósito de banir as armas que assemelham-se a brinquedos das prateleiras, mas esta iniciativa foi vetada pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo.

Promulgado pela Assembleia Legislativa, em decorrência da derrubada do veto oposto pelo Governador, a propositura foi transformada na Lei 15.301, em janeiro de 2014, mas, por força de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, que ainda tramita junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, sem manifestação, a lei não se encontra em vigência, motivo pelo qual a necessidade de apresentar nova Proposta se fez premente.

“Essa bandeira vale toda uma vida, motivo pelo qual insisto em defender esta causa que ajudará na construção de uma nova nação, em que a vida terá um valor inestimável. Essa causa sempre terá apoio em meu mandato parlamentar”, finaliza.

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