Deputado André do Prado apresenta Projeto de Lei que cria o programa Diagnóstico Amigo da Criança para preservar a saúde das gestantes, crianças e fetos

O Programa Diagnóstico Amigo da Criança pode ser instituído no Estado de São Paulo. O projeto de lei já em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado é do deputado estadual André do Prado (PR). De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir o máximo de precisão diagnóstica, com o mínimo de exposição a riscos, presentes ou futuros, para as gestantes, crianças e fetos.

Preocupado com a saúde das mães e crianças paulistas, o deputado André do Prado tem como proposta reduzir a ocorrência de óbitos de gestantes, crianças ou fetos, através da identificação dos fatores que possivelmente possam desencadear a ocorrência de óbitos, bem como o acompanhamento destes índices, em cada um dos municípios do Estado de São Paulo.

Em sua justificativa, o autor do projeto alega que para viabilizar o Programa, o Governo do Estado poderá constituir o Grupo Técnico Comitê de Prevenção de Óbito Infantil e Fetal, que tem natureza fundamentalmente técnico-científica, com função eminentemente de assessoramento aos órgãos que integram a organização administrativa do Governo do Estado.

André do Prado alega ainda que a finalidade do Grupo Técnico Comitê de Prevenção de Óbito Infantil e Fetal é fomentar à capacitação no tocante à prevenção dos óbitos; monitorar e avaliar as investigações dos acontecimentos que levaram à morte; promover a investigação, analisar os óbitos e propor as medidas de prevenção de novas ocorrências nos municípios; propor respostas rápidas para a prevenção e controle de situações específicas que resultem em aumento dos índices de mortalidade materna, infantil e fetal, entre outras medidas.

Para que o Grupo Técnico Comitê de Prevenção de Óbito Infantil e Fetal seja composto, o governador do Estado deverá indicar servidores, dentre os agentes públicos, representantes de entidades de classe médica, enfermagem e outras com atuação no atendimento as parturientes e infantes, que deverão se reunir mensalmente em local específico e apropriado, com ampla divulgação de sua pauta de reunião, com antecedência mínima de cinco dias, pelos meios informatizados e informes distribuídos na rede de saúde pública.

O deputado André do Prado explica que, recentemente, o Governo do Estado fez divulgar índices estatísticos informando haver conseguido diminuir o número de mortes infantis, chegando ao menor nível da história. Segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com a Fundação Seade, o índice de 2011 ficou em 11,5 óbitos de crianças menores de um ano de idade a cada 1.000 nascidas vivas no Estado, contra 16,9 em 2000, que representa uma queda de 31% nos últimos 11 anos.

“Porém, não se pode esquecer que enquanto se tem indicador de 4 mortes de crianças menores de um ano de vida por mil nascidas viva, em um município, em outro se tem até 25 mortes de crianças menores de um ano de vida por mil nascidas viva. Por isso, a nossa proposta é instituir o Grupo Técnico Comitê de Prevenção de Óbito Infantil e Fetal, propiciando condições do Estado identificar as ocorrências dos óbitos e permitir a implantação das ações visando atuar na melhoria da atenção da saúde de forma atender melhor as parturientes, crianças e fetos”, defende o deputado André do Prado.

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