Deputado André do Prado comemora publicação que regulamenta Lei específica do alto Tietê cabeceiras

Após intenso trabalho do deputado estadual André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi publicado, edição de hoje do Diário Oficial do Poder Executivo, o decreto número 62.061, que regulamenta os dispositivos da Lei 15.913, de 2 de outubro de 2015, que dispôs sobre a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras – APRM-ATC, conhecida como Lei Específica Alto Tietê Cabeceiras.

Segundo o deputado estadual André do Prado, a publicação do decreto de regulamentação da Lei Específica Alto Tietê Cabeceiras representa uma grande vitória da população da região e é fruto de intenso trabalho em prol dos moradores das cidades que possuem como principal atividade produzir a água que abastece grande parte da maior Região Metropolitana do Brasil: a Grande São Paulo.

“Hoje é um dia de grande festa para todos nós que lutamos arduamente para que a Lei Específica Alto Tietê Cabeceiras fosse aprovada e sua regulamentação fosse publicada. Foram mais de dez anos de espera até que os municípios de Biritiba Mirim, Salesópolis, Suzano e Mogi das Cruzes fossem contemplados com essa benfeitoria, que será um marco na regularização de propriedades construídas em áreas de mananciais, licenciamento, compensação e saneamento ambiental e acesso das prefeituras aos investimentos provenientes do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, que somente podem ser utilizados para a realização de obras de infraestrutura e desenvolvimento das cidades. Essa é uma justa remuneração para as cidades que possuem seu progresso limitado por causa da produção de água”, afirma o deputado estadual André do Prado.

O decreto 62.061 é extenso e possui 59 artigos que delimitam as regras que devem ser seguidas pelo Poder Público e pelas pessoas que moram nas cidades áreas de mananciais. Um dos pontos importantes está relacionado com a ocupação dessas áreas. Ele é bem claro, também, na definição das atribuições de cada órgão de planejamento e gestão da área, bem como o que pode e o que não pode ser feito pelos moradores e órgãos públicos.

O capítulo VII do decreto trata especificamente do licenciamento, da regularização, compensação e fiscalização da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras.

“Foram anos de sofrimento. Era triste ver pessoas que construíram suas casas às margens do Rio Tietê receberem autuações por questões atinentes à preservação ambiental, principalmente porque suas moradias foram edificadas numa época em que as leis ambientais ainda não existiam. Agora, será necessária uma adequação de condução, apenas”, destaca o deputado André do Prado.

A partir de agora, apenas os integrantes do GIF – Grupo Integrado de Fiscalização, poderão verificar a situação das propriedades. Esse Grupo é formado por integrantes das secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Saneamento Recursos Hídricos; Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb; Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – SABESP; Polícia Militar Ambiental; Prefeituras dos municípios de: Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano.

Desde que assumiu seu mandato parlamentar, em 2011, o deputado André do Prado trabalhou incansavelmente para que a Lei Específica fosse tema da agenda governamental.

“Não foi uma luta fácil. Foi um caminho árduo conseguir a aprovação da minuta da Lei Específica junto aos comitê e subcomitê de bacias. O segundo passo foi conseguir o envio da proposta do Governo do Estado de São Paulo. Em tempo recorde foi aprovada na Assembleia legislativa. Falei com cada deputado quanto à importância desta legislação para a região. Participei de inúmeras de reuniões para que o decreto de regulamentação fosse publicado e, hoje, podemos comemorar a sua publicação, como sinal de vitória e de dever cumprido”, finaliza o deputado André do Prado.

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