09 abr Assembleia estabelece regras mais rígidas para classificar as cidades como estâncias ou municípios de interesse turísticos
Os municípios que desejarem tornar-se uma estância turística, a partir de agora, deverão atender uma série de pré-requisitos estabelecidos pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 32 de 2012 aprovado hoje (8 de abril), na Assembleia Legislativa, que estabelece condições para a classificação de Estâncias e Municípios de interesse Turístico. O texto, que agora seguirá para a sanção do governador Geraldo Alckmin, contou com a coautoria do deputado estadual André do Prado, líder do PR.
Para o deputado André do Prado, esta nova legislação de classificação dos municípios turísticos estabelece regras necessárias. “Antes, os municípios que possuíam alguns atrativos turísticos podiam requer o título de estância, no entanto, muitas delas não tinham o mínimo de estrutura necessária para tal”, reforçou.
Agora, para receber o título de estância turística, o município deverá possuir destino turístico consolidado, determinante de um gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes. Possuir expressivos pontos de visitação de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação como: turismo social, cultural, religioso, esportivo, de aventura, rural, náutico de sol e praia, de estudos e de intercâmbio, turismo de saúde, negócios e eventos e de pesca.
A nova Lei ainda estabelece que a cidade deverá dispor, no mínimo, de equipamentos e serviços turísticos como local de hospedagens, serviços de alimentação, de informação e um receptivo turístico, além de infraestrutura e serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos adequada aos padrões internacionais, e infraestrutura básica que garanta o atendimento aos habitantes e aos visitantes no que se refere ao abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos.
As cidades deverão ter um plano diretor de turismo aprovado e revisado a cada três anos e manter um Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante composto por representantes das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação, que elegerão, dentre seus pares, o presidente do conselho com mandato de dois anos.
Outra regra que ficou estabelecida é a de que serão classificadas como estâncias, cidades com menos de 200 mil habitantes, salvo aquelas assim classificados antes da publicação desta lei complementar.
Para ser classificado como Município de Interesse Turístico, os requisitos necessários são os mesmos estabelecidos para as estâncias, tais como: ter potencial turístico dispondo de serviços básicos como hospedagem e serviços de alimentação, entre outros.
A novidade deste PLC é de que, o Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada três anos, projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos, com base nas informações passadas pelos municípios aos órgãos técnicos do turismo do Estado. As três das estâncias turísticas que obtiverem menor pontuação no ranqueamento trianual poderão passar a ser classificadas como Municípios de interesse turístico. Já os municípios de interesse turístico melhor ranqueados, com base nos critérios de fluxo turístico permanente, atrativos, equipamentos e serviços turístico e que obtiverem pontuação superior à das estâncias turísticas poderão ser classificados como estâncias turísticas.
Mudança na Constituição
Ontem (7 de abril) a Assembleia Legislativa aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 11/2013, de autoria do Poder Executivo, que modifica o artigo 146, que possibilitará ampliar os municípios beneficiários dos recursos vinculados ao Fundo de Melhoria das Estâncias.
A nova redação do artigo 146 da Constituição do Estado estabelece que o Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa a cada três anos, projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos e que o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos terá dotação orçamentária anual correspondente a 11% da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das estâncias no exercício imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado pela variação anual nominal da receita de impostos estaduais estimada na subsequente proposta orçamentária.
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