Assembleia Legislativa aprova PLC que cria 150 cargos de juízes auxiliares para Comarcas de entrância final

Deputado André do Prado: as Comarcas de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba estão contempladas 

Em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2016, que cria 150 novos cargos para juízes de direito auxiliar de entrância final. No Alto Tietê, as Comarcas de Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba receberão o reforço de mais três magistrados e Suzano será contemplada com mais dois juízes.

Para o deputado André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa, a aprovação deste projeto atende as necessidades do Poder Judiciário, que visa dar maior agilidade e eficiência na tramitação dos processos. “Este é um grande reforço para os Fóruns, que contarão mais magistrados que poderão apreciar as ações e dar uma resposta mais rápida para a sociedade e as pessoas que procuram o Judiciário para resolver suas questões”, argumentou o parlamentar.

Este PLC é uma necessidade apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) para que possa organizar melhor os trabalhos executados pelas Comarcas em todo o Estado.

No ano passado, entrou em vigor a Lei Complementar nº 1.274 de 17 de setembro de 2015, que elevou vários foros distritais do interior e a entrância de Unidades Judiciárias do Estado, o que aumentou a necessidade de melhorar a estrutura judiciária a fim de que possa atender a demanda.

Na justificativa do PLC, o presidente do TJ, Paulo Dimas Mascarenhas ressaltou que a finalidade é de melhor adequar a análise da matéria à técnica legislativa e manter a sistematização da legislação de Organização Judiciária. Segundo ele, os 150 cargos estão distribuídos por todas as Comarcas de entrância final segundo parâmetros de movimentação processual, ou seja, a distribuição média de processos nos últimos cinco anos, tendo por base o provimento 82/2011, isto é, no máximo 1.800 processos ano/Juiz, conforme estudo que já foi previamente elaborado pela SPI – Secretaria de Primeira Instância.

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