Comissão de Educação aprova PL do deputado André do Prado que proíbe a venda de alimentos com gordura trans nas escolas

Agora, o texto segue para a Comissão de Finanças, onde deverá passar por apreciação, antes de ser votado em plenário

O projeto de Lei nº 1012/2015 que proíbe, nas unidades escolares de educação básica, a comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans de autoria do deputado André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa, foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Educação e Cultura nesta terça-feira (16 de agosto).

Este é mais um passo importante dado pelo projeto que, agora, segue para a Comissão de Finanças, onde será apreciado e se aprovado ficará pronto para poder ser colocado em votação em plenário.

O deputado André do Prado explica que a medida deve abranger todas as escolas do Estado de São Paulo, sendo públicas e particulares e que tomou a iniciativa de apresentar este projeto devido ao consumo elevado de gordura trans já desde criança. O consumo das gorduras trans provoca o aumento da lipoproteína de baixa densidade (LDL) e a redução da lipoproteína de alta densidade (HDL), cujo resultado é a elevação da relação LDL/HDL, responsável pelo aumento dos riscos associados às doenças cardiovasculares.

 “O objetivo é que as escolas tenham um cardápio de alimentos saudáveis em suas cantinas. A infância é um momento importante e devemos preservar as crianças de alimentos que possam causar no futuro doenças crônicas e cardiovasculares”, argumentou o parlamentar.

A iniciativa do parlamentar paulista é completa e define claramente os ingredientes que precisam ser banidos da alimentação das crianças, tais como: gordura parcialmente hidrogenada, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal parcialmente hidrogenado, óleo vegetal hidrogenado e gordura parcialmente hidrogenada ou interesterificada.  Além disso, estipula penalidades que vão de advertência, interdição do estabelecimento comercial até a aplicação de multa de até mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que, hoje, corresponde a R$ 21.250,00 (vinte e hum mil, duzentos e cinquenta reais).

Os principais órgãos mundiais e nacionais tratam da questão através de comunicados e documentos específicos, mas nenhum deles regulamenta a comercialização dos produtos que possuem essa substância. As gorduras trans são responsáveis pela incidência de doenças cardiovasculares, principalmente o enfarte e o colesterol.

Infelizmente, os produtos industrializados estão sujeitos às normas de rotulagem industrial, que, por determinação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, apontam como quantidade não significativa os produtos que contenham, em suas porções, índices inferiores a 0,2 gramas de gordura, em sua composição.

O deputado André do Prado tem mais de 20 anos de vida pública e conquistou destaque na vida parlamentar por apresentar iniciativas focadas na defesa da saúde e da população.

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