Comissão presidida pelo deputado André do Prado aprova as contas do governador do exercício de 2014

A Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa aprovou, hoje (16 de dezembro), as contas do governador Geraldo Alckmin, referente ao exercício de 2014, em reunião extraordinária, convocada pelo presidente interino do colegiado, André do Prado, líder do Partido da República nesta Casa de Leis.

Foram cinco votos a favor e dois contrários, o que permitiu que as contas do Poder Executivo fossem encaminhadas para o plenário da Assembleia Legislativa onde deverá ser apreciado e votado pelos parlamentares.

Última reunião da Comissão de Fiscalização e Controle em 2015, com a presidência do deputado André do Prado

Última reunião da Comissão de Fiscalização e Controle em 2015, com a presidência do deputado André do Prado

O deputado André do Prado fez um balanço positivo dos trabalhos realizados pelo colegiado que apreciou e aprovou as contas de diversas empresas e autarquias do Estado. “Esta comissão começou a funcionar no segundo semestre deste ano e conseguimos deliberar diversos itens da pauta. Fizemos nosso trabalho e fechamos 2015”, ressaltou o parlamentar. Os parlamentares, que integram a Comissão de Fiscalização e Controle, voltarão a se reunir somente em 2016.

A semana foi intensa para os parlamentares que integram este colegiado. Na última terça-feira, 16, os deputados se reuniram e puderam apreciar os pareceres aos processos apresentados pelas seguintes empresas estatais: Faculdade de Medicina de Marília (Famena), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Desenvolve SP, Companhia Energética de São Paulo (CESP), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A (EMTU), Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE), Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam), Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem), Companhia Paulista de Securitização (CPSEC) e Fundação Memorial da América Latina.

Os processos foram encaminhados a Comissão de Fiscalização e Controle atendendo o artigo 3º da Lei 4.595/1985, que determina que as empresas estatais são obrigadas a encaminhar documentos e relatórios da administração e propostas orçamentárias  dos exercícios financeiros anos anteriores.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.