Deputado André do Prado busca apoio do Secretário de Segurança Pública para projeto que proíbe armas de brinquedo no Estado de SP

O deputado estadual André do Prado (PR) reuniu-se nesta terça-feira (05/02) com o secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella, para debater o projeto do parlamentar que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no estado de São Paulo, que são simulacros ou réplicas de armas de fogo verdadeiras.

O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais no dia 18 de dezembro de 2012 e encaminhado para sanção do governador Geraldo Alckmin. Porém, no dia 01 de fevereiro deste ano, foi publicada a mensagem do governador opondo veto à matéria, com a justificativa de que a matéria apresenta vícios de inconstitucionalidade.

Face ao exposto, o autor do projeto afirmou ao secretário de Segurança Pública que vai restabelecer o assunto para o reexame da Assembleia Legislativa. “Vamos realizar as adequações necessárias na proposta e reapresentar o projeto, em conformidade com os aspectos de adequação legislativa e a constitucionalidade da proposta. Independente se for de iniciativa Legislativa ou do Executivo, nossa intenção é que fique proibida, no estado, a comercialização desses simulacros que imitam armas e que servem aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito”, defende o parlamentar.

O deputado André do Prado pediu apoio ao secretário Fernando Grella para contribuir com a proposta. De acordo com ele, tendo uma lei vigente no estado será dificultada a ação de marginais que utilizam réplicas de armas de fogo em assaltos, roubos e sequestros. “Foram divulgadas informações que se as réplicas entrassem na estatística de armas de fogo, seriam o segundo tipo mais apreendido em São Paulo (18% das recolhas de armas da PM), perdendo apenas para o revólver (49% das apreensões), ultrapassando as pistolas (14% do total de armas)”.

Por isso, o parlamentar enfatiza que ao longo dos últimos anos, a Policia Militar tem percebido maior circulação de armas de brinquedo muito semelhante às reais nas mãos de suspeitos. “Essas apreensões realizadas pelos policiais estão ligadas diretamente à prática de um crime, impossibilitando à vítima diferenciar se está sendo ameaçada com brinquedo”, argumenta Prado.

O secretário mostrou-se favorável ao projeto e disse que toda iniciativa proposta para melhorar à segurança pública nos municípios paulistas é sempre bem-vinda. “Vejo com bons olhos a iniciativa, porém ao reapresentar o projeto na Assembleia Legislativa, certamente, será encaminhado para análise desta Secretaria, que se comprometerá em estudar a proposta e verificar a viabilidade da matéria e devidas sugestões. Realmente, existem inúmeros delitos praticados por meliantes que utilizam réplicas de armas de fogo para cometer assaltos, roubos e sequestros”, destacou Fernando Grella.

André do Prado enfatiza ainda que a preocupação é diminuir a vulnerabilidade e aumentar ações que possam contribuir com a segurança pública. “Uma lei estadual que proíbe a comercialização de armas de brinquedo não vai acabar com os crimes e delitos, mas pode contribuir e minimizar esses casos. A sociedade anseia por medidas do Poder Público que possam conter a onda de violência que assola pequenas e grandes cidades”, completa.

Desarmamento

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. O estatuto, no entanto, não prevê punições para quem descumprir a norma, fixando parâmetros estabelecidos pelo preceito da norma estadual apresentada e aprovada pela Assembleia Legislativa.

No projeto do deputado André do Prado, consta que aquele que infringir a lei fica sujeito a receber uma advertência por escrito, multa fixada em 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s e até mesmo a suspensão de suas atividades por trinta dias ou cassação da licença de funcionamento, caso a infração persista.

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