Deputado André do Prado defende distribuição gratuita pelo SUS de fraldas geriátricas a pessoas com deficiência

O deputado estadual André do Prado, líder do PR, protocolou hoje (13 de abril) uma moção a presidenta da República, Dilma Rousseff, para que ela determine ao Ministério da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), a elaboração de estudos e adoção de medidas necessárias a fim de garantir a disponibilização gratuita de fraldas geriátricas a portadores de doenças ou deficiências, que cause incontinência, classificando a disponibilização deste produto de interesse para a saúde. O parlamentar solicitou ainda a revogação do inciso II do artigo 26 da Portaria nº 971/12, que proíbe a venda deste material as pessoas com idades inferiores a 60 anos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), para melhorar o acesso deste material a preços mais baixos.

No documento, o deputado André do Prado, salienta que a Lei Federal nº 8.080/90, regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, prescreve, em seu artigo 6º, I, d, que a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, está incluída no campo de atuação do SUS, entretanto, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS não contemplam o fornecimento de fraldas descartáveis para incontinência para pessoas adoecidas pelo mal de Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica. “A fralda descartável constitui hoje um produto essencial que não pode ser ignorado na assistência integral às pessoas que precisam e já se tornou item fundamental para a manutenção da higiene e bem-estar”.

O documento foi encaminhado à presidenta Dilma, porque o Ministério da Saúde é o órgão competente para inclusão deste pedido na lista de materiais e medicamentos fornecidos pelo SUS. O parlamentar encaminhará uma cópia ao deputado federal Marcio Alvino, do PR, solicitando apoio na proposta apresentada. No entanto, para reforçar o pedido, o deputado estadual André do Prado encaminhou uma indicação com o mesmo teor ao governador Geraldo Alckmin, para que ele ajude a interceder esta conquista junto ao Governo Federal.

Para justificar a iniciativa, o parlamentar reforça que o uso de fraldas descartáveis é uma medida essencial. “Não se trata apenas de um produto de higiene pessoal. Na minha visão é uma obrigação do Estado prover fraldas descartáveis a pessoa hipossuficiente portadora de doenças não é apenas por ser um direto à saúde, mas uma necessidade. Por isso estou solicitando a inclusão deste material como produto de interesse para a saúde, viabilizando assim, seu fornecimento gratuito a quem precisa”, reforça.

O deputado André do Prado lembra, ainda, que por não constar na lista de materiais disponibilizados gratuitamente pelo SUS, muitas pessoas ingressam com ações judiciais e obtem decisões favoráveis para que o Poder Público forneça as fraldas descartáveis. “Isso demonstra a importância deste produto possa ser disponibilizado gratuitamente pelo SUS, assegurando tratamento igualitário a todos que socorrem no sistema público de saúde”, finalizou.

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Deputado André do Prado em reunião na Alesp

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