Nota Oficial do Deputado André do Prado sobre o ex-funcionário Renato Bolsonaro

Nota Oficial:

Primeiramente, gostaria de agradecer a oportunidade de nos dar voz para reparar o Erro afirmado na matéria em questão. A reportagem noticiou que ele recebia e não trabalhava: o que não é verdade. Ele trabalhava sim. Explico:

1- O ex-funcionário Renato Bolsonaro foi coordenador das seguintes cidades:

  1. A) Miracatu
  2. B) Cajati
  3. C) Cananéia
  4. D) Eldorado
  5. E) Iguape
  6. F) Ilha Comprida
  7. G) Itariri
  8. H) Jacupiranga
  9. I) Juquiá
  10. J) Barra do Turvo
  11. K) Pariquera-Açu
  12. L) Pedro de Toledo
  13. M) Registro
  14. N) Sete Barras
  15. O) Apiaí
  16. P) Barra do Chapéu
  17. Q) Iporanga
  18. R) Itaóca
  19. S) Itapirapuã Paulista
  20. T) Ribeira

2- Suas principais atribuições eram:

– Identificar as principais demandas e necessidades da Região do Vale do Ribeira;

– Executar projetos e ações em benefício da população desta localidade;

– Aproximar lideranças e representantes de entidades junto ao mandato parlamentar, que resultaram em inúmeras reuniões em todos os municípios do Vale do Ribeira, totalizando mais de 50 agendas marcadas por Renato Bolsonaro e cumpridas, frequentemente, nestas cidades;

– Destinar indicações parlamentares, culminando na liberação de mais de R$ 3,3 milhões em investimentos nas áreas da saúde, educação, segurança pública, pavimentação de ruas, infraestrutura urbana, entre outras benfeitorias que já estão à disposição de toda a comunidade.

3) Outro fator que comprova o Trabalho do ex-assessor Renato no Vale do Ribeira, também, pode ser averiguado pelo reconhecimento, por parte da população, do nosso trabalho na região, onde dobrei minha votação de quase 5 mil (1º mandato) para mais de 10 mil votos (2º mandato). Número bem expressivo para o Vale do Ribeira e que só pode ser alcançado por uma presença expressiva nestes municípios, seguido de Intensa Atuação.

4- Quero reafirmar que o ex-funcionário Renato Bolsonaro cumpria jornada de trabalho conforme disciplina o Artigo 2º – Parágrafos 2º e 3º – da Resolução 806, de 2000. Ainda assim, desenvolvia atividades do mandato fora do horário de expediente, tais como: representações em eventos oficiais, reuniões em Prefeituras, Câmaras Municipais e junto às entidades representativas e instituições, buscando intermediar demandas para que pudessem ser apresentadas aos órgãos estaduais. Ele cumpria a jornada completa designada, mesmo que em dias e horários alternativos, sua frequência está em consonância com o que é previsto na legislação.

5- A exoneração do funcionário Renato Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 7 de abril. O ato administrativo declara que o servidor deixou de prestar serviços a partir de 4 de abril. Sua saída de meu gabinete ocorreu a pedido do próprio Renato Bolsonaro, que solicitou o desligamento com objetivo de iniciar projetos particulares.

Estou com a consciência tranquila e à disposição para mostrar os relatórios e produções do ex-servidor Renato Bolsonaro. Tenho 25 anos de vida pública, que sempre foi pautada pela lisura, transparência, responsabilidade e, acima de tudo, respeito ao erário.

Muito obrigado.

Deputado Estadual André do Prado

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