Preparo de bebidas com nitrogênio líquido pode ser proibido no Estado

André do Prado (PR) é autor do Projeto de Lei 681/2012, que estabelece normas de proteção à saúde responsabilidade por dano ao consumidor, para sua proteção contra os danos que podem ser causados pela ingestão ou manipulação de nitrogênio líquido.

A norma veda aos produtores e vendedores de alimentos e bebidas, bem como aos prestadores de serviços gastronômicos incluir nitrogênio líquido na composição de alimentos e bebidas; mergulhar diretamente qualquer alimento em nitrogênio líquido; verter nitrogênio líquido diretamente sobre qualquer alimento.

O autor do projeto explica que o nitrogênio líquido é um gás liquefeito que costuma ser usado para refrigeração e congelamento. Entretanto, é sabido que a substância não deve ser diretamente adicionada a alimentos e bebidas, pois, em contato com a pele ou outros tecidos do corpo, pode provocar queimaduras por congelamento.

“Entretanto, em algumas práticas culinárias, o nitrogênio líquido tem sido acrescentado diretamente em alimentos e bebidas, seja para resfriá-los abruptamente, seja para produzir uma fumaça branca com que se obtém efeito estético. Ocorre que o resultado dessas práticas pode ser catastrófico. Um exemplo é o caso de uma jovem de 18 anos que, depois de consumir um drinque em cuja composição havia nitrogênio líquido, teve uma perfuração estomacal e, para não perder a vida, precisou ter o estômago removido cirurgicamente”, explica o parlamentar.

O descumprimento desta lei será punido com as penas do Código de Defesa Consumidor e do Código Sanitário do Estado e nas demais disposições sanitárias.

O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e redação, para apreciação dos deputados. Em seguida, seguirá para a Comissão de Saúde. Após passar por essas Comissões, o projeto estará pronto para votação dos parlamentares.

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