Projeto apresentado pelo deputado André do Prado coloca alimentação escolar oferecida em São Paulo em consonância com indicações mundiais

A diminuição da gordura trans nos alimentos ingeridos pela população é assunto tratado desde o início dos anos 2000. Com o intuito de oferecer uma alimentação de qualidade às crianças e adolescentes regularmente matriculados nas escolas públicas do Estado de São Paulo, o deputado estadual André do Prado, líder do PR na Assembleia Legislativa, apresentou o projeto de Lei nº 1.012/2015, que proíbe, nas unidades escolares de educação básica, a comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans.

 Segundo o deputado André do Prado, esta iniciativa segue uma tendência mundial, visando garantir a segurança alimentar de crianças e adolescentes, incentivando-as a hábitos saudáveis. “É durante a infância que as crianças adquirem os hábitos que levarão para toda a vida, motivo pelo qual estamos educando-as quanto aos malefícios à saúde, causados pelas gorduras trans”, comenta.

 Apresentado na Assembleia Legislativa em 20 de junho de 2015, o projeto, atualmente, encontra-se em análise dos deputados que integram a Comissão Permanente de Educação, depois de ter passado com parecer favorável da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Em breve, a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento irá analisar a propositura.

Infelizmente, ainda não existe uma política nacional de combate e controle das gorduras trans, principais causadoras de doenças cardíacas e coronarianas. A iniciativa apresentada pelo deputado André do Prado segue padrões mundiais, fazendo com que o Estado de São Paulo acompanhe ações tomadas em lugares como: Dinamarca, Suíça e Estados Unidos.

“Saúde é um assunto com o qual não podemos brincar. Já está provada, cientificamente, a importância de banirmos as gorduras trans da alimentação de crianças e adultos, motivo pelo qual apresentei e estou lutando pela aprovação premente deste projeto de Lei no nosso Estado. Desde 2003, a Dinamarca abriu precedentes ao banir óleos parcialmente hidrogenados da alimentação de seus cidadãos. Em 2008, foi a vez da Suíça tomar medida semelhante. Os Estados Unidos, em 2015, assumiram o compromisso de obrigar a indústria alimentar a banir as gorduras trans de seus produtos a partir de 2018”, afirma o deputado André do Prado.

A quantidade de gorduras trans presente nos alimentos comercializados no Brasil deve ser descritas nos rótulos dos produtos, sendo que porções inferiores a 0,2 gramas podem ser consideradas nulas, mas isso não interfere na medida apresentada pelo deputado André do Prado no Parlamento Paulista.

“Infelizmente, compete apenas aos órgãos federais legislarem ou regulamentarem as informações descritas nos rótulos dos produtos comercializados no Brasil. No entanto, essas informações, mesmo com algumas distorções, serão de vital importância para que as autoridades estaduais possam cumprir o disposto nesta iniciativa”, argumenta o deputado.

O projeto de Lei 1.012/2015 pode ser considerado um grande divisor de águas porque tem a missão de formar nas crianças um paladar saudável com a ingestão de alimentos que contenham nutrientes fundamentais para o organismo. Nesse sentido, muitos veículos de comunicação estão criando campanhas de incentivo e orientação quanto a importância de pais e mães oferecerem alimentos saudáveis aos seus filhos.

“Não adianta os pais ensinarem seus filhos a se alimentarem com frutas, verduras, legumes e outros alimentos ricos em gorduras saudáveis se as escolas caminharem no sentido contrário. Tenho certeza de que, com minha iniciativa, todos nós estaremos criando uma geração com mais qualidade de vida e saudáveis”, finaliza o parlamentar.

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