Projeto aprovado na Assembleia Legislativa dá direito a reprodução humana aos portadores de câncer ou neoplasia maligna na rede pública

Projeto aprovado é de autoria do deputado André do Prado

O projeto aprovado é de autoria do deputado André do Prado

 

Foi aprovado na quarta-feira, 9, no plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de Lei 787/2016, de autoria do deputado André do Prado, que trata sobre o direito do portador de câncer ou neoplasia maligna ao tratamento de reprodução humana assistida na rede pública de saúde.

Pelo projeto, tem direito a receber o tratamento o paciente portador de câncer ou neoplasia maligna, que esteja com idade fértil e tenha a indicação de tratamento oncológico com potencial de causar esterilidade.  Para isso, uma das formas de assegurar esta possibilidade de ter filhos, após o tratamento oncológico, é a criopreservação de óvulos e espermatozoides colhidos antes de iniciado o tratamento do paciente.

As técnicas e os métodos de concepção devem ser prescritos mediante avaliação multidisciplinar. O paciente deverá receber atendimento por equipe multiprofissional e poder realizar exames clínicos e complementares que possibilitem acesso aos métodos necessários à viabilização da concepção.

O deputado André do Prado explica que o objetivo deste projeto é garantir que as pessoas jovens em tratamento com câncer possam ter o direito de, no futuro, ter filhos. “O tratamento oncológico, seja a quimioterapia ou a radioterapia, tem o potencial de causar infertilidade tanto na mulher como no homem, e este projeto visa assegurar que, ao final do trabalho, o paciente possa contar com este recurso, caso desejar ter filho”, explicou o parlamentar.

Uma pesquisa americana da Revista “Cancer” aponta que 60% das mulheres, com idades até 35 anos, submetidas ao tratamento de quimioterapia, por exemplo, tiveram menopausa precoce ou infertilidade.  “Este é o propósito deste projeto, assegurar as pessoas que lutam contra a doença a possibilidade de ter filhos”, complementa o parlamentar.

O projeto de Lei foi protocolado na Assembleia Legislativa em outubro de 2016 e passou pela avaliação das Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Orçamento e Planejamento, antes de ser colocado em votação em plenário. Com a aprovação, agora, o texto segue para do governador João Doria, que tem 15 dias para sancionar o projeto.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.