Sancionada Lei que possibilita a cidades receberem a classificação de “Municípios de Interesse Turístico”

O deputado estadual, André do Prado, líder do PR na Assembleia Legislativa, sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 32, de 2012, que estabelece condições e critérios para a classificação de Estâncias e Municípios de interesse Turístico. O projeto foi aprovado no dia 8 de abril em votação na Assembleia Legislativa. O parlamentar foi coautor da legislação e está confiante de que medida será um marco para o setor de turismo no Estado.

 Projeto que contou com a coautoria do deputado André do Prado poderá contribuir com o fomento do turismo na região

Projeto que contou com a coautoria do deputado André do Prado poderá contribuir com o fomento do turismo na região

“Esta lei possibilitará ampliar a classificação de cidades que poderão ter acesso aos recursos ao Fundo de Melhorias nas Estâncias, para melhorar seus atrativos e potencializar suas infraestruturas necessárias para que os turistas tenham acesso facilitado”, ressaltou o parlamentar.

O deputado André do Prado apresentou os projetos de Lei para que as cidades de Guararema, Biritiba Mirim, Santa Isabel, Arujá e Santa Branca, Natividade da Serra, Monteiro Lobato, Paraibuna, Lorena, Lavrinhas, Jambeiro, Canas, Cachoeira Paulista, Caçapava, Arapeí, Pindamonhangaba, Silveiras, Roseira, Cruzeiro, Miracatu, Jacupiranga, Pedro de Toledo, Registro e Pariquera-Açu possam ser classificadas como “Municípios de Interesse Turístico”.

“Vamos iniciar o trabalho junto a estas Prefeituras para reunir toda a documentação necessária para anexar ao projeto de Lei que apresentamos, conforme prevê a nova legislação”, argumentou.

Durante a solenidade, o governador enalteceu as potencialidades do Estado.  “Recebemos o maior volume de turistas no Brasil. Temos grandes atrativos como: praias, estâncias hidrominerais, turismo religioso e outros que ajudam a fomentar nossa economia”, comentou. Hoje, o turismo representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e gera mais de 1 milhão de empregos diretos.

A nova legislação é inovadora porque além das Estâncias cria também os municípios de Interesse Turísticos. Isso permitirá que os municípios tenham acesso ao Fundo de Melhoria das Estâncias e poderão potencializar seus atrativos, melhorar suas infraestruturas e outros. Hoje o turismo representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e gera mais de 1 milhão de empregos diretos.

Legislação

Os municípios que desejarem tornar-se uma estância turística, a partir de agora, deverão atender uma série pela Lei que foi aprovada no dia 8 de abril, na Assembleia Legislativa, que estabelece condições para a classificação de Estâncias e Municípios de interesse Turístico.

Agora, para receber o título de estância turística, o município deverá possuir destino turístico consolidado, determinante de um gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes. Possuir expressivos pontos de visitação de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação como: turismo social, cultural, religioso, esportivo, de aventura, rural, náutico de sol e praia, de estudos e de intercâmbio, turismo de saúde, negócios e eventos e de pesca.

A nova Lei ainda estabelece que a cidade deverá dispor, no mínimo, de equipamentos e serviços turísticos como local de hospedagens, serviços de alimentação, de informação e um receptivo turístico, além de infraestrutura e  serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos adequada aos padrões internacionais, e infraestrutura básica que garanta o atendimento aos habitantes e aos visitantes no que se refere ao abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos.

As cidades deverão ter um plano diretor de turismo aprovado e revisado a cada três anos e manter um Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante composto por representantes das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação, que elegerão, dentre seus pares, o presidente do conselho com mandato de dois anos.

Outra regra que ficou estabelecida é a de que serão classificadas como estâncias, cidades com menos de 200 mil habitantes, salvo aquelas assim classificados antes da publicação desta lei complementar.

Para ser classificado como Município de Interesse Turístico, os requisitos necessários são os mesmos estabelecidos para as estâncias, tais como: ter potencial turístico dispondo de serviços básicos como hospedagem e serviços de alimentação, entre outros.

A novidade da nova Legislação sancionada é de que, o Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada três anos, projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos, com base nas informações passadas pelos municípios aos órgãos técnicos do turismo do Estado. As três das estâncias turísticas que obtiverem menor pontuação no ranqueamento trianual poderão passar a ser classificadas como Municípios de interesse turístico. Já os municípios de interesse turístico melhor ranqueados, com base nos critérios de fluxo turístico permanente, atrativos, equipamentos e serviços turístico e que obtiverem pontuação superior à das estâncias turísticas poderão ser classificados como estâncias turísticas.

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