Projeto de Lei proíbe a comercialização de alimentos que possuam gorduras trans nas escolas

O deputado estadual André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa, preocupado com a qualidade dos alimentos fornecidos para as crianças e adolescentes que frequentam o ensino público e particular, apresentou o Projeto de Lei 1.012/2015, que dispõe sobre a proibição da comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans nas unidades escolares em todo o Estado de São Paulo.

O projeto estabelece à proibição da comercialização de alimentos industrializados que possuam gorduras trans, nas unidades de ensino que sejam administradas pelas esferas municipal, estadual e federal.

Propositura apresentada pelo deputado André do Prado visa diminuir a incidência de problemas de saúde oriundos da ingestão de alimentos com esta substância

Propositura apresentada pelo deputado André do Prado visa diminuir a incidência de problemas de saúde oriundos da ingestão de alimentos com esta substância

“Nosso objetivo é impedir que alimentos industrializados que contenham gorduras trans sejam oferecidos para as nossas crianças, para que as futuras gerações tenham menos complicações de saúde, devido ao consumo exagerado de alimentos com esta substância. Esta iniciativa vai ao encontro do que preconiza a Organização Mundial da Saúde, que é diminuir a ingestão de alimentos que contenham altos índices de gordura, que podem afetar a saúde das crianças”, comenta o autor.

A propositura estabelece, ainda, os ingredientes que precisam ser banidos da alimentação das crianças, tais como: gordura parcialmente hidrogenada, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal parcialmente hidrogenado, óleo vegetal hidrogenado e gordura parcialmente hidrogenada ou interesterificada. Os estabelecimentos flagrados comercializando estes produtos sofrerão penalidades que vão de advertência, interdição do estabelecimento comercial até a aplicação de multa de até mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que, hoje, corresponde a R$ 21.250,00.

Hoje, infelizmente, não há uma regulamentação para que os estabelecimentos comercializem produtos que possuem essa substância. As gorduras trans são responsáveis pela incidência de doenças como: colesterol, infarto e acidente vascular cerebral.

Infelizmente, os produtos industrializados estão sujeitos às normas de rotulagem industrial, que, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apontam como quantidade não significativa os produtos que contenham, em suas porções, índices inferiores a 0,2 gramas de gordura, em sua composição.

“Espero que esta iniciativa sirva de exemplo para que unidades da federação sigam esse novo paradigma que estamos trabalhando para implantar no Estado de São Paulo. Não tenho dúvidas de que a retirada de produtos nas cantinas das escolas vai surtir o efeito na vida adulta das crianças, que crescerão se alimentando de forma mais sadia”, comenta o deputado André do Prado.

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